Supondo que em uma determinada prefeitura, a relação entre despesas correntes e receitas correntes, no período de 12 (doze) meses, seja superior a 95%, razão pela qual o Poder Executivo adotou um ajuste fiscal, sendo, por isso,
- A)vedada a alteração da estrutura das carreiras públicas mesmo que não implique aumento de despesa.
Errada, porque a vedação constitucional não impede, em termos absolutos, qualquer alteração de estrutura de carreiras; o texto do art. 167-A foca em limitações específicas de gasto e pessoal.
- B)vedadas as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.
Errada, porque a norma não proíbe genericamente todas as reposições por vacância de cargos efetivos ou vitalícios; a restrição depende da hipótese constitucional prevista.
- C)vedada a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesas.
Errada, porque a vedação não recai de forma automática sobre toda reposição de cargos de chefia e direção, e a alternativa não reproduz fielmente o regime do art. 167-A.
- D)vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive dos derivados de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a Constituição não traz essa proibição absoluta nos termos narrados, especialmente para qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação, sem a precisão exigida pelo dispositivo.
- E)vedada a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do salário mínimo.
Certa, porque corresponde à vedação do art. 167-A da Constituição: não se pode adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, preservado o salário mínimo.
Gabarito: E
Quando a prefeitura entra nesse cenário de aperto e a despesa corrente engole mais de 95% da receita corrente em 12 meses, a Constituição aciona um pacote de freio de arrumação fiscal. Esse regime está no art. 167-A da CF, incluído pela EC 109/2021, e serve para evitar que o ente continue gastando como se não houvesse amanhã. A ideia é simples: se quase toda a receita já está comprometida com gasto corrente, o Executivo fica proibido de adotar medidas que ampliem ainda mais a despesa obrigatória acima da inflação. Em outras palavras, a regra tenta segurar o crescimento automático da folha e de outras despesas permanentes, sem, claro, esmagar o salário mínimo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. O dispositivo constitucional veda a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, resguardada a preservação do salário mínimo. A FCC costuma cobrar esse bloco de restrições com redação bem parecida com o texto constitucional, então vale ler com lupa. Pense nesse artigo como o modo economia de bateria do Direito Financeiro: não corta tudo, mas impede que o gasto obrigatório continue subindo mais rápido do que a inflação quando a conta já está quase no limite.