Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em outras, a efetiva redução da carga tributária, com medidas de renúncia fiscal. A respeito de tais situações é relevante notar que,
- A)diversamente do que ocorre com os incentivos creditícios ou financeiros, que podem ser seletivos, as medidas de renúncia fiscal somente podem ser adotadas em caráter geral, razão pela qual são expurgadas do cálculo das metas fiscais.
Incorreta. Renuncias fiscais podem ser setoriais e seletivas, desde que observados os requisitos legais; elas não são simplesmente retiradas do cálculo das metas fiscais.
- B)ambas precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas em se tratando de renúncia fiscal é necessário, adicionalmente, a inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, salvo se adotada medida compensatória.
Incorreta. O impacto da renúncia e tratado em demonstrativos próprios e no art. 14 da LRF; não se exige inclusao no Anexo de Riscos Fiscais como regra substitutiva.
- C)embora ambas precisem ser compensadas com redução de despesas ou aumento de receitas, de forma a neutralizar o impacto nas metas de resultados fiscais, apenas a renúncia fiscal demanda neutralização de impacto para exercícios futuros.
Incorreta. A LRF não exige sempre compensacao por redução de despesas ou aumento de receitas; para renúncia fiscal, uma das vias e demonstrar que ela já foi considerada na estimativa de receita e não afeta metas.
- D)em se tratando de renúncia fiscal, quando considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais, poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória.
Correta. Se a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não prejudica as metas de resultados fiscais, a LRF dispensa medida compensatoria previa.
- E)em se tratando de benefícios financeiros fiscais, tais como o subsídio de juros, é imprescindível a prévia compensação, exclusivamente mediante redução de despesas.
Incorreta. Beneficios financeiros como subsídio de juros não seguem essa regra de compensacao exclusiva por redução de despesas.
Gabarito: D
A LRF permite renúncia de receita se houver estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atendimento a uma de duas vias: demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afeta as metas fiscais, ou apresentar medidas de compensacao por aumento de receita.