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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário é busca constante no Direito Financeiro. No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental nesse tema, pois estabelece uma série de regras que tentam evitar gastos que possam colocar em risco a saúde das contas públicas. Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para colocar freio na empolgação orçamentária. Ela não proíbe toda e qualquer despesa, mas cria travas bem objetivas, principalmente quando o assunto é gasto com pessoal, que costuma ser o vilão silencioso das contas públicas. A lógica é simples: antes de aumentar a folha, o gestor precisa respeitar limites, prazos e o impacto fiscal da medida. No tema da questão, o ponto-chave está no art. 21 da LC nº 101/2000. O dispositivo diz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão, inclusive Legislativo. A ideia é evitar aquela corrida de última hora para deixar herança pesada para o sucessor. A LRF não gosta desse tipo de presente envenenado. Por isso, a letra E está correta: ela reproduz a vedação expressa da lei. E repare que a norma alcança também o titular do Legislativo, não só o chefe do Executivo, porque a preocupação é com a responsabilidade fiscal de todo o aparelho estatal. As demais alternativas trazem hipóteses que não correspondem a uma proibição expressa da LRF. Algumas misturam conceitos de direito orçamentário, outras falam de situações que podem até gerar debate político, mas não estão formuladas como vedação direta da lei. Em prova FCC, o segredo é desconfiar do enunciado que parece genérico demais: a banca costuma cobrar a literalidade da LRF com roupa de interpretação.

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