Segundo a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o valor percentual máximo de despesas com pessoal que a União utilizar, em relação à sua receita líquida, é
- A)60%.
Errada, porque 60% é o limite global dos Estados e dos Municípios, não da União.
- B)20%.
Errada, porque 20% não corresponde ao teto total da União na LRF.
- C)30%.
Errada, porque 30% não é o percentual máximo previsto para a União.
- D)40%.
Errada, porque 40% não é o limite global da União, embora apareça em repartições internas de outros entes e possa confundir.
- E)50%.
Certa, porque o art. 19, I, da LC 101/2000 fixa em 50% da Receita Corrente Líquida o limite máximo de despesa com pessoal da União.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa limites de gasto com pessoal para evitar que a folha vire um monstro devorador do orçamento. A lógica é simples: se o ente público gasta demais com pessoal, sobra pouco para saúde, educação, investimento e o resto da vida real do Estado. No caso da União, o limite máximo global de despesa com pessoal é de 50% da Receita Corrente Líquida, como está no art. 19, I, da LRF. Esse é o número que a questão quer. Então, quando a FCC pergunta o percentual máximo da União em relação à sua receita líquida, a resposta correta é 50%. Vale lembrar que esse teto global depois se reparte entre os Poderes e órgãos da União. Pelo art. 20 da LRF, o Executivo fica com 40,9%, o Judiciário com 6%, o Legislativo com 2,5% e o Ministério Público da União com 0,6%. Mas a pergunta não quer essa divisão interna, e sim o limite total da União. Resumo de prova: União = 50%; Estados = 60%; Municípios = 60%. Se você decorar isso, já elimina muita pegadinha de banca.