O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, na forma disciplinada pela Emenda Constitucional nº 93/2016, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente,
- A)autoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei.
Incorreta. Transferências obrigatorias com destinacao especificada em lei estão entre as exceções da DREM, não dentro da autorizacao de desvinculacao.
- B)aplica-se apenas às transferências voluntárias entre entes, vedada a desvinculação de produto de taxas, contribuições e multas de titularidade do próprio ente.
Incorreta. A DREM não se limita a transferências voluntarias; ela também alcanca receitas próprias vinculadas, inclusive de impostos, taxas e multas, respeitadas as exceções.
- C)permite que receitas provenientes de taxas sejam aplicadas em finalidade diversa daquela que justificou sua instituição, salvo as instituídas pelo exercício do poder de polícia.
Incorreta. A disciplina constitucional não cria essa ressalva especifica para taxas de poder de polícia; o texto da DREM inclui taxas e multas no campo de desvinculacao, observadas as exceções expressas.
- D)autoriza a modificação de critérios de divisão de produto de impostos, em situações de calamidade pública.
Incorreta. A DREM não altera critérios constitucionais de reparticao do produto de impostos nem autoriza mudanca desses critérios por calamidade pública.
- E)aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.
Correta. O art. 76-A e o art. 76-B do ADCT desvinculam percentual de receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa, incluindo receitas provenientes de taxas e multas.
Gabarito: E
A DREM permite desvincular parte de receitas de Estados, DF e Municípios que estejam vinculadas a órgão, fundo ou despesa. O regime alcanca receitas de impostos, taxas, multas, seus adicionais e acréscimos legais, e outras receitas correntes, respeitadas as exceções constitucionais.