← Questões de Direito Financeiro

Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal tem-se que a geração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo

Gabarito: A

A questão cobra o famoso art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos dois últimos quadrimestres do mandato do chefe do Executivo, o recado da lei é simples: não dá para gastar hoje e empurrar a conta para o próximo governo como se nada tivesse acontecido. A LRF quer evitar a “herança maldita” de despesas sem lastro financeiro. Por isso, o gestor só pode assumir obrigação de despesa que possa ser cumprida integralmente dentro do próprio mandato. Se a despesa tiver parcelas para o exercício seguinte, ela até pode existir, mas somente se houver disponibilidade de caixa suficiente para cobrir o pagamento correspondente. É a lógica do caixa andando junto com a despesa, sem pedalada fiscal. Esse é exatamente o conteúdo do art. 42: é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A banca costuma trocar isso por ideias como restos a pagar, reserva de contingência ou “liquidar tudo até dezembro”, mas nada disso é o núcleo da regra. Então, a alternativa A está correta porque reproduz a exigência legal de compatibilidade entre a despesa assumida e a disponibilidade financeira. Em prova, lembre-se: no fim do mandato, a LRF não proíbe toda e qualquer despesa, mas proíbe despesa sem dinheiro para honrá-la.

Continue treinando

Questões relacionadas