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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A lei de responsabilidade fiscal, com relação à despesa, estabelece:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com bastante rigidez, porque ela quer evitar que o governo gaste primeiro e pense depois. Quando a Administração cria, expande ou aperfeiçoa uma ação governamental que aumenta despesa, precisa trazer duas coisas básicas: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois seguintes, e também a declaração do ordenador de despesa de que aquilo é compatível com o PPA, a LDO e a LOA. Isso está no art. 16 da LC 101/2000. Se essa regra não for obedecida, a despesa não é só “irregularzinha”: a própria LRF diz que a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem atender aos arts. 16 e 17 será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, nos termos do art. 15. É por isso que a alternativa A bate com a lei: ela destaca justamente a falta da estimativa de impacto exigida pela LRF. As demais alternativas misturam conceitos. A LRF gosta de pegar quem troca compatibilidade formal por “justificativa política”, ou quem inventa prazos que não existem. Em concurso, isso é clássico: a banca troca uma palavrinha e muda tudo. Então, a ideia central é simples: despesa nova exige planejamento, comprovação de compatibilidade e responsabilidade fiscal. Sem isso, a conta vem depois - e vem pesada.

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