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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar

Gabarito: D

A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, a famosa ARO, é uma espécie de empréstimo de curtíssimo prazo usada para cobrir falta temporária de caixa. Ela serve para “adiantar” recursos que o ente espera receber depois, e por isso não pode virar muleta permanente de gestão financeira. O tema está no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A regra central é simples: a ARO deve ser liquidada, com principal e encargos, até 10 de dezembro de cada exercício financeiro. Se o município contratou uma ARO e ainda não a pagou integralmente, fica vedada a contratação de nova ARO enquanto a anterior não estiver totalmente resgatada. Aqui está o ponto-chave da questão. Além disso, a ARO não se confunde com a “regra de ouro” do art. 167, III, da Constituição. Essa regra limita operação de crédito para despesas de capital, mas a ARO tem disciplina própria na LRF e é usada justamente para cobrir insuficiência de caixa no exercício. Então não há ilegalidade automática pelo simples fato de ter sido usada para folha e custeio, desde que respeitadas as exigências legais específicas. Por isso o gabarito é a letra D: a primeira operação deveria ser liquidada até 10 de dezembro do exercício em que foi contratada, e a segunda ARO é vedada se a primeira ainda não tiver sido integralmente resgatada. É o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar: o nome parece complicado, mas a lógica é de “primeiro paga a conta, depois pensa em novo adiantamento”.

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