O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve
- A)estar compreendido pelo Orçamento de Investimento de 2023, em que serão discriminados os créditos destinados às fundações instituídas e mantidas pelo referido ente.
Errada: o Orçamento de Investimento integra a LOA, não a LDO, e não se limita a fundações.
- B)conter autorização ao Poder Legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita.
Errada: autorização para operação de crédito por antecipação de receita não é conteúdo do projeto de LDO.
- C)estar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Errada: a LDO não é composta por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, isso mistura conceitos de orçamento e caixa.
- D)estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
Certa: a LRF determina que a LDO contenha o Anexo de Metas Fiscais com metas anuais em valores correntes e constantes para o triênio correspondente.
- E)estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidos as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades do referido ente para o período de 2023 a 2026.
Errada: diretrizes, objetivos, metas e prioridades são conteúdo típico do PPA, não do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, na LRF (LC 101/2000, art. 4º), funciona como a ponte entre o PPA e a LOA. Ela não traz só “boas intenções”: vem acompanhada de anexos obrigatórios, principalmente o Anexo de Metas Fiscais, que organiza as metas anuais do ente público para orientar a política fiscal do período. Esse anexo deve trazer metas em valores correntes e constantes, relacionadas a receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública. E aqui está o pulo do gato: como a LDO de 2023 projeta o planejamento para o próprio exercício e para os dois seguintes, ela abrange 2023, 2024 e 2025. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz o núcleo do art. 4º, §1º, da LRF: o Anexo de Metas Fiscais deve estabelecer metas anuais, inclusive para resultado nominal e primário, no triênio correspondente. Em prova, a FCC gosta muito de trocar os anos e misturar conceitos de PPA, LDO e LOA para ver se você escorrega no básico. Resumo prático: a LDO não é o orçamento em si, mas o roteiro do orçamento, com metas fiscais e prioridades para guiar a elaboração da LOA. Se apareceu Anexo de Metas Fiscais com metas anuais para o triênio certo, acendeu a luz verde.