Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04 de maio de 2000) permite
- A)ao Banco Central permutar, ainda que temporariamente, por intermédio de instituição financeira ou não, título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
Incorreta. A LRF veda ao Banco Central a permuta, ainda que temporária, de titulo da dívida de ente federado por titulo da dívida pública federal, inclusive por operação com efeito equivalente.
- B)ao Banco Central do Brasil comprar, de forma direta ou indireta, títulos emitidos pela União e Estados, para refinanciar a dívida imobiliária federal vencida ou que estiver vencendo na sua carteira.
Incorreta. A regra excepcional para compra direta pelo Banco Central e restrita a titulos emitidos pela União para refinanciar dívida mobiliaria federal que esteja vencendo em sua carteira; a alternativa amplia indevidamente para Estados e usa formulacao incompatível.
- C)ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da citada Lei Complementar.
Incorreta. A LRF não permite essa emissao; ela determina que o Banco Central não emita titulos da dívida pública a partir de dois anos da publicacao da lei.
- D)a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Correta. Reproduz a exceção do art. 35, paragrafo 1, da LRF: operações entre instituicao financeira estatal e outro ente são admitidas quando não financiem despesas correntes nem refinanciem dívidas alheias a própria instituicao concedente.
- E)operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Incorreta. O art. 36 da LRF proibe operação de crédito entre instituicao financeira estatal e o ente da Federacao que a controle, na qualidade de beneficiario do emprestimo.
Gabarito: D
A LRF veda operações de crédito entre entes da Federacao, mas abre exceção para operação entre instituicao financeira estatal e outro ente, inclusive entidade da administração indireta, desde que não financie despesas correntes nem refinancie dívida que não tenha sido contraida com a própria instituicao. A vedação continua firme para o ente que controla a instituicao financeira estatal.