Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento
- A)não procede, pois se trata de subvenção econômica, que exige lei autorizativa específica e deve observar as regras próprias de geração de despesa pública, porém não caracteriza renúncia de receita fiscal.
Correta. A situação descreve subvenção econômica custeada pelo orçamento e sujeita às regras de despesa pública e autorização legal, não renúncia fiscal.
- B)procede, cabendo ao Estado comprovar a adoção de medidas de compensação do impacto do subsídio financeiro concedido, salvo se previsto em lei específica e atrelado a ação incluída no Plano Plurianual.
Incorreta. Trata o subsídio financeiro como renúncia fiscal compensável, mas o caso é gasto orçamentário, não perda de arrecadação tributária.
- C)será procedente caso o impacto dos repasses orçamentários decorrentes do programa extrapole a margem de renúncia estabelecida no anexo correspondente que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Incorreta. O problema não depende de margem de renúncia em anexo da LDO, pois não há renúncia de receita fiscal no sentido da LRF.
- D)procede, desde que o programa vigore por mais de dois exercícios, configurando despesa de caráter continuado, a qual somente pode ser compensada por medidas de aumento de arrecadação.
Incorreta. Ainda que pudesse haver despesa continuada se o programa se prolongasse, isso não transforma automaticamente a subvenção em renúncia fiscal nem limita a compensação ao aumento de arrecadação nos termos afirmados.
- E)não procede, cabendo, contudo, verificar a observância dos limites de endividamento do Estado, eis que a equalização de juros equipara-se a operação de crédito contratada pelo ente.
Incorreta. Equalização de juros não se equipara, por si só, a operação de crédito contratada pelo Estado para fins de limites de endividamento.
Gabarito: A
Equalização de juros com recursos orçamentários é subvenção econômica ou subsídio financeiro, isto é, uma despesa pública voltada a reduzir o custo do crédito ao beneficiário. Isso não se confunde com renúncia de receita tributária da LRF, que envolve anistia, remissão, isenção não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo, crédito presumido e benefícios tributários similares.