O respeito à legalidade e ao processo legislativo é mandamento basilar no Estado de Direito. No Direito Financeiro, a legalidade adquire especificidades, em razão da sua aplicação. A respeito do tema, é correto afirmar que
- A)é vedada medida provisória em tema de direito orçamentário.
Errada, porque a vedação à medida provisória não vale de forma genérica para todo e qualquer tema de direito orçamentário, mas apenas para as matérias constitucionalmente restritas.
- B)é vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto.
Errada, porque a abertura de crédito suplementar pode ocorrer por decreto, desde que haja autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, nos termos constitucionais.
- C)a Lei Orçamentária Anual é lei materialmente complementar.
Errada, porque a LOA não é lei materialmente complementar; ela segue a lógica de lei ordinária, embora com disciplina constitucional própria.
- D)a Lei Orçamentária Anual é lei formalmente ordinária e tem tramitação legislativa diferenciada.
Certa, porque a LOA é lei formalmente ordinária e possui tramitação legislativa diferenciada, prevista na Constituição para o processo orçamentário.
- E)o Plano Plurianual é lei formalmente complementar.
Errada, porque o Plano Plurianual não é lei formalmente complementar; sua natureza é de lei ordinária, ainda que com procedimento constitucional específico.
Gabarito: D
Em Direito Financeiro, a legalidade continua valendo, mas com um tempero próprio: o orçamento nasce de um processo legislativo especial, porque a Constituição quis colocar mais controle na definição de receitas e despesas do Estado. Por isso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não é uma lei qualquer na forma de tramitação: ela segue rito legislativo diferenciado, com regras constitucionais específicas de apresentação, emendas, discussão e aprovação, especialmente nos arts. 165 e 166 da CF. Agora, preste atenção no detalhe que a banca adora: a LOA é lei formalmente ordinária, isto é, nasce pelo procedimento de lei ordinária, mas tem conteúdo e tramitação constitucionalmente particularizados. Ela não vira lei complementar só porque trata de orçamento. Materialmente, ela continua sendo lei orçamentária; formalmente, é ordinária. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A combinação "formalmente ordinária" + "tramitação legislativa diferenciada" descreve bem a LOA. A doutrina costuma apontar que o orçamento é um típico exemplo de lei formalmente ordinária com disciplina constitucional própria, e a jurisprudência do STF também trata as leis orçamentárias dentro dessa lógica de especialidade procedimental. Resumo de prova: não confunda o tipo formal da lei com o modo como ela tramita. No orçamento, a Constituição não transforma tudo em lei complementar; ela apenas cria um caminho legislativo mais cuidadoso para o dinheiro público não sair fazendo turismo sozinho.