O Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2023 de um ente público estará em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 se contiver, em anexo, demonstrativo
- A)do montante da receita total prevista com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária para o ano de 2023.
Incorreta. Operação de crédito por antecipacao de receita orçamentária não e o demonstrativo exigido pelo art. 5, I, da LRF para a PLOA.
- B)da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao ano de 2023 do referido ente.
Correta. Reproduz a exigencia da LRF: anexo de compatibilidade da programacao dos orcamentos com objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais.
- C)dos passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais contra o referido ente, bem como as providências que devem ser tomadas caso esses passivos se concretizem.
Incorreta. Passivos contingentes e providencias integram o Anexo de Riscos Fiscais da LDO, não anexo próprio da PLOA.
- D)das proposições de alterações na legislação tributária do referido ente, bem como demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Incorreta. Alteracoes na legislacao tributaria e estimativa/compensacao de renúncia de receita são tratadas na LDO e no Anexo de Metas Fiscais.
- E)do resultado patrimonial previsto para os anos de 2023 e 2024 de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
Incorreta. Resultado patrimonial previsto de fundacao mantida pelo ente não corresponde ao demonstrativo exigido pela LRF para o projeto de LOA.
Gabarito: B
A LRF detalha exigencias da LOA. Pelo art. 5, I, o projeto de LOA deve conter anexo demonstrando a compatibilidade da programacao dos orcamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Já passivos contingentes ficam no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, e renúncia de receita/alteracoes tributarias pertencem ao âmbito da LDO e de seu Anexo de Metas Fiscais.