Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:
- A)As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa privativa do Poder Executivo, exceto nos municípios e no Distrito Federal em que a iniciativa é geral.
Errada, porque a iniciativa privativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, e não existe essa regra geral de iniciativa para municípios e Distrito Federal.
- B)Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo a uma comissão mista examinar e emitir parecer.
Certa, pois a CF prevê que PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, com comissão mista examinando e emitindo parecer.
- C)As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente poderão ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas com dotação para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.
Errada, porque as emendas ao orçamento anual não podem indicar recursos provenientes de anulação de despesas com dotação para pessoal e seus encargos nem com serviço da dívida.
- D)As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.
Errada, porque as emendas individuais têm limite de 1,2% da receita corrente líquida, mas a metade desse percentual é destinada a ações e serviços públicos de saúde, não de saúde e educação.
- E)O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei do orçamento anual mesmo iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Errada, porque o Presidente só pode enviar mensagem para modificar o projeto enquanto ainda não tiver sido iniciada a votação, na comissão mista, da parte que pretende alterar.
Gabarito: B
Quando a Constituição trata do orçamento, ela organiza o jogo com bastante cuidado: quem propõe, quem analisa e até quando ainda dá para mexer no texto. A ideia é evitar improviso de última hora e garantir controle político e técnico sobre as peças orçamentárias. No plano federal, os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelo Congresso Nacional, mas não de qualquer jeito: a Constituição manda que isso ocorra na forma do regimento comum, com exame e parecer de uma comissão mista de Senadores e Deputados. Esse é o ponto central do art. 166, caput, da CF. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz literalmente a lógica constitucional de análise conjunta pelas duas Casas, com atuação da comissão mista. Em prova, quando aparecer essa dupla “regimento comum + comissão mista”, acenda o sinal verde. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em orçamento, a banca adora esse truque: pega um pedaço certo e troca uma palavrinha final para derrubar você. Aqui, o erro mais importante está em confundir iniciativa, limites de emenda e momento em que o Presidente ainda pode propor alteração.