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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:

Gabarito: B

Quando a Constituição trata do orçamento, ela organiza o jogo com bastante cuidado: quem propõe, quem analisa e até quando ainda dá para mexer no texto. A ideia é evitar improviso de última hora e garantir controle político e técnico sobre as peças orçamentárias. No plano federal, os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelo Congresso Nacional, mas não de qualquer jeito: a Constituição manda que isso ocorra na forma do regimento comum, com exame e parecer de uma comissão mista de Senadores e Deputados. Esse é o ponto central do art. 166, caput, da CF. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz literalmente a lógica constitucional de análise conjunta pelas duas Casas, com atuação da comissão mista. Em prova, quando aparecer essa dupla “regimento comum + comissão mista”, acenda o sinal verde. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em orçamento, a banca adora esse truque: pega um pedaço certo e troca uma palavrinha final para derrubar você. Aqui, o erro mais importante está em confundir iniciativa, limites de emenda e momento em que o Presidente ainda pode propor alteração.

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