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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

No que concerne ao regramento de execução orçamentária, constitui exceção à regra geral que predica que os créditos vinculam-se ao exercício orçamentário em que foram autorizados:

Gabarito: B

Em regra, o crédito orçamentário vale para o exercício financeiro em que foi autorizado. Isso combina com a lógica do orçamento anual: o dinheiro entra, o ano passa, a autorização se encerra. Simples, prático e, no Brasil, bem cobrado em prova. A exceção clássica aparece nos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício. Nessa hipótese, eles podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, e passam a integrar o orçamento subsequente. É exatamente essa a ideia do art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba que não se trata de qualquer crédito nem de qualquer despesa, mas sim daqueles créditos excepcionais que, por terem sido abertos no fim do exercício, podem “atravessar a linha de chegada” para o ano seguinte se ainda houver saldo. Na prática, pense assim: orçamento anual costuma morrer no fim do ano; mas esses créditos especiais e extraordinários do final do exercício têm uma sobrevida legal. É a famosa exceção que a Constituição deixou passar na catraca.

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