São princípios orçamentários específicos ou setoriais:
- A)legalidade orçamentária, exclusividade, universalidade e sinceridade orçamentária.
Correta, porque reúne legalidade orçamentária, exclusividade, universalidade e sinceridade orçamentária, que são princípios orçamentários específicos/setoriais cobrados em Direito Financeiro.
- B)vinculação de receitas, sinceridade orçamentária, exclusividade e transparência.
Errada, porque vinculação de receitas e transparência não completam o rol clássico pedido pela questão e a alternativa mistura conceitos sem a classificação correta.
- C)legalidade orçamentária, exclusividade, vinculação de receitas e transparência.
Errada, porque inclui vinculação de receitas e transparência, mas a composição não corresponde ao conjunto de princípios setoriais cobrado no enunciado.
- D)federalismo, unidade, universalidade e sustentabilidade orçamentária.
Errada, porque federalismo e sustentabilidade orçamentária não são os princípios orçamentários específicos indicados pela doutrina para essa questão.
- E)sinceridade orçamentária, federalismo, legalidade orçamentária e anualidade.
Errada, porque federalismo não integra esse grupo e a combinação apresentada não corresponde à classificação correta dos princípios orçamentários específicos.
Gabarito: A
Quando a banca fala em princípios orçamentários específicos ou setoriais, ela quer aqueles que aparecem com mais força na disciplina de orçamento, além dos princípios mais gerais do Direito Financeiro. Entre eles, estão a legalidade orçamentária, a exclusividade, a universalidade e a sinceridade orçamentária, que é um princípio muito lembrado pela doutrina moderna e pela leitura séria do orçamento, sem maquiagem de receita ou despesa. A legalidade orçamentária significa que o orçamento nasce de autorização legal, e não de vontade solta do administrador. Já a exclusividade impede que a lei orçamentária fique cheia de assuntos estranhos, com exceção das autorizações para abertura de crédito suplementar e para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, como prevê o art. 165, § 8º, da Constituição. A universalidade exige que todas as receitas e despesas constem da lei orçamentária, para não deixar nada escondido no bolso do Estado. E a sinceridade orçamentária pede que a peça orçamentária reflita a realidade, com estimativas honestas e sem subestimar ou superestimar valores só para “fechar a conta” no papel. É uma ideia muito ligada à transparência e à boa-fé na gestão fiscal. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reúne exatamente princípios orçamentários específicos/setoriais bem cobrados em prova. As demais alternativas misturam princípios que não entram nesse pacote, ou trazem conceitos mais amplos, como federalismo, vinculação de receitas e sustentabilidade, que não são a resposta esperada para essa classificação.