Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva
- A)não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas.
Incorreta. Recursos aplicados em saúde podem ser computados dentro das regras constitucionais próprias; a alternativa exclui indevidamente o cômputo mesmo quando a programação finalística é da área.
- B)não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo.
Incorreta. Emendas impositivas têm execução obrigatória ressalvados impedimentos técnicos e limitações proporcionais cabíveis; não se resume a impossibilidade absoluta de contingenciamento com cancelamento por decreto.
- C)poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial.
Correta. A Constituição admite transferência especial diretamente ao município, sem convênio, para aplicação em programação finalística.
- D)integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral.
Incorreta. A alternativa confunde regras de despesa corrente líquida, pessoal e custeio; emenda impositiva não recebe esse tratamento geral.
- E)não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente.
Incorreta. Restos a pagar podem existir conforme a execução orçamentária e financeira; a Constituição não exige pagamento integral no próprio exercício em todos os casos.
Gabarito: C
As emendas parlamentares individuais impositivas podem alocar recursos a estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida, conforme o art. 166-A da Constituição. Na transferência especial, os recursos são repassados diretamente ao ente beneficiado, sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, embora devam ser aplicados em programações finalísticas de competência do Executivo local.