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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considera-se o somatório das receitas

Gabarito: E

A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma grandeza central da LRF porque serve de base para limites de despesa com pessoal, dívida e outras amarras fiscais. Pela Lei Complementar nº 101/2000, ela é formada pelo somatório das receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, com as deduções legais do art. 2º, IV. Em outras palavras: não basta olhar o que foi previsto no orçamento, o foco é o que realmente entrou no caixa. Dentro das receitas correntes entram, em linhas gerais, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Então, quando a questão fala em apuração da RCL, a banca quer o grupo de receitas arrecadadas, e não receitas previstas. Esse detalhe derruba muita gente, porque a palavra "previstas" aparece como isca clássica. O gabarito é a letra E porque traz receitas arrecadadas e inclui categorias típicas de receita corrente, como impostos, contribuições de melhoria e receitas industriais. Entre as alternativas, é a única que conversa com a lógica da RCL na LRF. As demais misturam previsão com arrecadação ou incluem receitas que não pertencem ao conceito de receita corrente, como alienação de bens e operações de crédito, que são receitas de capital. Se você guardar uma ideia só, guarde esta: RCL não é receita orçada, é receita arrecadada corrente, apurada em janela móvel de 12 meses. É o tipo de tema em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar.

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