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Direito Financeiro · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme previsão em legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, por período de apuração em cada estado da Federação, não poderá exceder o limite de

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é Lei de Responsabilidade Fiscal, a famosa LRF. Quando ela fala em despesa total com pessoal, o limite para cada Estado é de 60% da receita corrente líquida. Isso está no art. 19, II, da LC 101/2000. Simples assim: Estado não pode sair gastando com folha até perder o fôlego fiscal. E tem um detalhe que a banca adora cobrar: esse cálculo não deve considerar algumas despesas específicas, como a indenização por demissão de servidores e empregados. Ou seja, esse valor não entra na conta do limite de pessoal. É um dos pontos que evita que a prova tente misturar folha normal com verba indenizatória. Por isso o gabarito é a letra D: o teto estadual é 60% da receita corrente líquida, e a indenização por demissão fica fora do cômputo. A questão está bem alinhada com a LRF e com a forma como ela trata a despesa com pessoal, separando o que é gasto permanente de pessoal do que é verba indenizatória eventual. Resumo de prova: se aparecer Estado, pense em 60% da RCL. Se aparecer indenização por demissão, desconfie imediatamente, porque esse valor não deve ser incluído no total de despesa com pessoal.

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