Conforme previsão em legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, por período de apuração em cada estado da Federação, não poderá exceder o limite de
- A)50% da receita corrente líquida, excluído o valor pago com inativos e pensionistas.
Errada, porque o limite dos Estados não é 50% da RCL e a indenização por demissão não é excluída com esse percentual.
- B)60% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados.
Errada, porque o limite correto para os Estados é 60% da RCL, e não se inclui a indenização por demissão no cômputo.
- C)50% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados.
Errada, porque o percentual de 50% não corresponde ao teto total dos Estados na LRF.
- D)60% da receita corrente líquida, excluído o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados.
Certa, porque a LRF fixa para os Estados o limite de 60% da RCL e exclui a indenização por demissão do cálculo da despesa total com pessoal.
- E)50% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago com inativos e pensionistas.
Errada, porque o percentual indicado não é o limite dos Estados e o valor com inativos e pensionistas não é tratado assim nessa regra.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é Lei de Responsabilidade Fiscal, a famosa LRF. Quando ela fala em despesa total com pessoal, o limite para cada Estado é de 60% da receita corrente líquida. Isso está no art. 19, II, da LC 101/2000. Simples assim: Estado não pode sair gastando com folha até perder o fôlego fiscal. E tem um detalhe que a banca adora cobrar: esse cálculo não deve considerar algumas despesas específicas, como a indenização por demissão de servidores e empregados. Ou seja, esse valor não entra na conta do limite de pessoal. É um dos pontos que evita que a prova tente misturar folha normal com verba indenizatória. Por isso o gabarito é a letra D: o teto estadual é 60% da receita corrente líquida, e a indenização por demissão fica fora do cômputo. A questão está bem alinhada com a LRF e com a forma como ela trata a despesa com pessoal, separando o que é gasto permanente de pessoal do que é verba indenizatória eventual. Resumo de prova: se aparecer Estado, pense em 60% da RCL. Se aparecer indenização por demissão, desconfie imediatamente, porque esse valor não deve ser incluído no total de despesa com pessoal.