Considere que o Estado pretenda realizar operação de securitização de seus parcelamentos tributários, alienando tais créditos a fundo de investimento em direito creditório, na forma da regulamentação do mercado de capitais. Objetiva, com isso, o recebimento antecipado de tais valores para fazer frente a despesas correntes e também para cumprir programa de investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000) e Resolução nº 43, do Senado Federal, a operação pretendida
- A)equipara-se a operação de crédito, porém não configura hipótese vedada, mas o produto da securitização não poderá ser aplicado em despesas correntes, nem mesmo de previdência, sob pena de violação à regra de ouro.
Incorreta. A alternativa parte da ideia de que a operação se equipara a crédito e desloca o problema para a regra de ouro; o regime cobrado admite cessao definitiva sem essa qualificacao.
- B)somente poderá incluir créditos tributários não inscritos em dívida ativa, os quais poderão ser substituídos na hipótese de rompimento do parcelamento pelo contribuinte.
Incorreta. A disciplina aplicável trata de cessao definitiva de créditos inscritos em dívida ativa; a alternativa limita indevidamente a créditos não inscritos e admite substituição incompatível com a definitividade exigida.
- C)configura operação de crédito vedada, por envolver alienação de crédito tributário, cuja execução é prerrogativa da Procuradoria do Estado, admitindo-se apenas a alienação de créditos relativos a fato gerador ainda não ocorrido.
Incorreta. A cessao definitiva de direitos creditarios inscritos em dívida ativa não é vedada apenas por envolver crédito tributario, desde que atendidos os requisitos normativos.
- D)equipara-se a operação de crédito por força da normatização aplicável ao endividamento dos entes subnacionais, sendo autorizada apenas para Estados em Regime de Recuperação Fiscal.
Incorreta. A operação não e autorizada apenas para Estados em Regime de Recuperacao Fiscal; a questão gira em torno dos requisitos de cessao definitiva previstos na normativa de endividamento.
- E)deverá consistir em cessão definitiva dos direitos sobre os créditos inscritos em dívida ativa, vedada a previsão de cláusula revogatória.
Correta. Para não caracterizar endividamento irregular, a operação deve ser estruturada como cessao definitiva dos direitos sobre créditos inscritos em dívida ativa, sem cláusula revogatoria ou mecanismo equivalente.
Gabarito: E
Na securitizacao de créditos públicos, a chave e evitar que a operação se transforme em endividamento disfarçado. A disciplina do Senado admite cessao definitiva de direitos creditarios, especialmente inscritos em dívida ativa, sem recompra, coobrigacao ou cláusula que torne o risco de volta ao ente público.