A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro define:
- A)Imposto é uma receita originária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Errada, porque imposto não é receita originária e a definição trazida é, na verdade, a de taxa no CTN, não de imposto.
- B)São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Certa, pois corresponde à definição legal de despesas de custeio na Lei 4.320/1964, voltada à manutenção dos serviços já criados.
- C)A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem.
Errada, porque a Lei 4.320 não traz essa lista de princípios constitucionais e ainda mistura princípios que não se aplicam dessa forma.
- D)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, compreendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Errada, porque tributo é definido no art. 3º do CTN como prestação compulsória instituída em lei, e não em decreto, nem envolve atividade discricionária.
- E)A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
Errada, porque a dívida fundada corresponde a compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, e não a seis meses.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 organiza regras gerais de Direito Financeiro e traz conceitos bem cobrados em prova, especialmente de receita, despesa e dívida pública. Aqui, a banca quer que voce reconheça a definição de despesa de custeio, que aparece no art. 12 da lei. Despesas de custeio são as dotações destinadas à manutenção dos serviços já existentes, incluindo gastos com conservação e adaptação de bens imóveis. Em outras palavras: não é criação de algo novo, mas a roda girando para o serviço continuar funcionando. É a despesa do dia a dia da máquina pública. Por isso a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente a definição legal da Lei 4.320/1964. Já as demais opções misturam conceitos de outros ramos, trocam definições e até inventam elementos que não pertencem ao texto legal. Em prova, vale decorar que a Lei 4.320 trata de categorias clássicas da despesa e da dívida, enquanto conceitos como tributo e imposto vêm do CTN, e princípios constitucionais orçamentários não aparecem desse jeito na Lei 4.320.