Considere que o Estado pretenda assinar um contrato de Parceria Público Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para reforma, operação e manutenção de hospitais, que ensejará o pagamento de contraprestação pecuniária ao contratado pelos próximos 15 anos. Sob a ótica dos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa pública, a assinatura do contrato pressupõe, entre outros requisitos,
- A)comprovação de adequação com a margem de expansão de despesas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de ausência de extrapolação do limite de despesa de pessoal considerando o acréscimo oriundo das parcelas anuais da contraprestação.
Incorreta. A exigencia central do art. 16 da LRF não e demonstrar limite de despesa de pessoal; contraprestacao de PPP não se confunde, por si só, com despesa de pessoal.
- B)compensação da despesa gerada com medidas de redução de despesas da mesma natureza, pelos próximos 5 (cinco) exercícios, salvo se demonstrada sua cobertura pelo incremento da receita estimada no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Incorreta. A LRF não exige compensacao por redução de despesas da mesma natureza pelos proximos cinco exercicios nesses termos. A regra cobrada e a estimativa de impacto e a declaração de adequação/compatibilidade do art. 16.
- C)estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Correta. Reproduz os requisitos do art. 16 da LRF: estimativa do impacto no exercício inicial e nos dois seguintes, mais declaração do ordenador de despesa quanto a adequação e compatibilidade com PPA e LDO.
- D)declaração do ordenador da despesa de que não haverá aumento do montante da dívida consolidada fixada em Resolução do Senado Federal e do percentual de comprometimento anual da receita corrente líquida com despesas primárias.
Incorreta. A alternativa desloca a análise para dívida consolidada e percentual de comprometimento da receita corrente liquida com despesas primarias, que não são os requisitos gerais do art. 16 para geracao da despesa.
- E)declaração de que não se trata de despesa de caráter continuado, com demonstração da ausência de impacto na margem de expansão de despesas primárias dos próximos 5 (cinco) anos, prevista no Plano Plurianual.
Incorreta. Um contrato com pagamentos por 15 anos não deve ser tratado como despesa sem carater continuado; além disso, a margem de expansão não e demonstrada no PPA por horizonte de cinco anos como afirmado.
Gabarito: C
A LRF exige cautelas formais antes da criação, expansão ou aperfeicoamento de ação governamental que aumente despesa. Pelo art. 16, o ato deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador de despesa sobre adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com PPA e LDO. Contratos de PPP com contraprestacoes plurianuais também demandam essa leitura de impacto fiscal antes da assuncao da obrigação.