Um dos aspectos de acentuada relevância, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é o que se refere às despesas com pessoal. Dada a extrema importância do assunto, solicitou-se o auxílio de um especialista na área, para ajudar na realização da classificação e da contabilização das despesas de determinado ente da Federação, distinguindo-as entre “despesas de pessoal” e “outras despesas de pessoal”. O especialista, tomando como base as normas da referida Lei Complementar, classificou e contabilizou, corretamente, como
- A)outras despesas de pessoal os gastos feitos com adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, para pagamento aos funcionários da ativa, em razão de decisão definitiva proferida em mandado de segurança.
Incorreta. Adicionais, gratificações, horas extras e vantagens de servidores ativos entram no conceito de despesa de pessoal, não como outras despesas de pessoal.
- B)despesas de pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
Incorreta. Contratos de terceirizacao que substituem servidores são registrados como Outras Despesas de Pessoal, não simplesmente como despesas de pessoal.
- C)outras despesas de pessoal os gastos feitos com os inativos, a título de proventos da aposentadoria, reformas e pensões.
Incorreta. Proventos de aposentadoria, reformas e pensoes de inativos integram despesa total com pessoal.
- D)despesas de pessoal os gastos feitos com os ativos, civis e militares, mesmo que a título de adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, e com os inativos.
Correta. A LRF inclui gastos com ativos civis e militares, inclusive vantagens e horas extras, bem como gastos com inativos, no conceito de despesa de pessoal.
- E)outras despesas de pessoal os gastos feitos com o pagamento de adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, para pagamento aos inativos (equiparação salarial de regime estatutário), em razão de decisão judicial transitada em julgado.
Incorreta. A rubrica indicada não muda para Outras Despesas de Pessoal apenas por envolver inativos ou decisão judicial; a classificacao legal central continua sendo despesa de pessoal quando se trata dessas parcelas remuneratórias/proventos.
Gabarito: D
Pela LRF, despesa total com pessoal abrange gastos com ativos, inativos e pensionistas, civis e militares, incluindo vencimentos, vantagens, subsidios, proventos, reformas, pensoes, adicionais, gratificações e horas extras. Já os contratos de terceirizacao que substituem servidores e empregados públicos são contabilizados especificamente como Outras Despesas de Pessoal.