Considerando a classificação corrente relativa a receitas públicas e outras entradas de recursos aos cofres públicos, tem-se que as denominadas receitas extraorçamentárias constituem
- A)recursos provenientes da alienação de ativos, não previstos originalmente no Orçamento do exercício, não podendo ser aplicadas em despesas de pessoal e custeio em geral.
Errada, porque alienação de ativos gera receita de capital orçamentária, e não receita extraorçamentária.
- B)ingressos derivados de lançamentos contábeis de natureza não financeira, decorrentes da liquidação de direitos patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial do ente.
Errada, porque isso descreve variação patrimonial ou registro contábil de natureza patrimonial, não ingresso extraorçamentário.
- C)excesso de arrecadação em relação às previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, passível de dar suporte à abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, mediante ato do Chefe do Executivo.
Errada, porque excesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos adicionais, e não receita extraorçamentária.
- D)receitas arrecadadas em exercícios anteriores e que, pelo princípio da anualidade, somente podem ser utilizadas para fazer frente ao pagamento de restos a pagar gerados no Orçamento do exercício em curso.
Errada, porque receitas arrecadadas em exercícios anteriores não se confundem com o conceito de receita extraorçamentária e não se limitam, por regra geral, ao pagamento de restos a pagar.
- E)ingressos financeiros que transitam pelo caixa do Tesouro, sendo objeto de lançamento contábil, porém não passíveis de utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual.
Certa, porque receitas extraorçamentárias são ingressos que transitam pelo caixa do Tesouro, sem integrar a LOA e sem servir de suporte para despesas públicas.
Gabarito: E
Em Direito Financeiro, a primeira pergunta é: o ingresso virou receita pública de verdade ou só passou pelo caixa do Estado? As receitas extraorçamentárias entram nessa segunda categoria. Elas são entradas de recursos que apenas transitam pelos cofres públicos, sem integrar o orçamento e sem poder financiar despesas previstas na LOA. Na prática, pense em valores como depósitos, cauções, consignações e outras entradas de caráter transitório. O Estado recebe, registra contabilmente e depois devolve ou repassa a quem de direito. Por isso, não são receita orçamentária, porque não representam acréscimo definitivo ao patrimônio público. A ideia aparece na doutrina clássica e também na lógica da Lei 4.320/1964, que separa as receitas orçamentárias dos ingressos extraorçamentários. O ponto central é este: se o dinheiro entra, mas não pode ser usado livremente para custear despesas públicas, ele não está na mesma prateleira das receitas orçamentárias. Por isso o item E está correto: ele descreve exatamente esses ingressos financeiros que passam pelo caixa do Tesouro, geram lançamento contábil, mas não podem ser usados para suportar despesas da LOA. É o famoso dinheiro que entra, mas não é "do Estado" no sentido orçamentário. Ele só está de visita.