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Direito Financeiro · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando a classificação corrente relativa a receitas públicas e outras entradas de recursos aos cofres públicos, tem-se que as denominadas receitas extraorçamentárias constituem

Gabarito: E

Em Direito Financeiro, a primeira pergunta é: o ingresso virou receita pública de verdade ou só passou pelo caixa do Estado? As receitas extraorçamentárias entram nessa segunda categoria. Elas são entradas de recursos que apenas transitam pelos cofres públicos, sem integrar o orçamento e sem poder financiar despesas previstas na LOA. Na prática, pense em valores como depósitos, cauções, consignações e outras entradas de caráter transitório. O Estado recebe, registra contabilmente e depois devolve ou repassa a quem de direito. Por isso, não são receita orçamentária, porque não representam acréscimo definitivo ao patrimônio público. A ideia aparece na doutrina clássica e também na lógica da Lei 4.320/1964, que separa as receitas orçamentárias dos ingressos extraorçamentários. O ponto central é este: se o dinheiro entra, mas não pode ser usado livremente para custear despesas públicas, ele não está na mesma prateleira das receitas orçamentárias. Por isso o item E está correto: ele descreve exatamente esses ingressos financeiros que passam pelo caixa do Tesouro, geram lançamento contábil, mas não podem ser usados para suportar despesas da LOA. É o famoso dinheiro que entra, mas não é "do Estado" no sentido orçamentário. Ele só está de visita.

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