Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,
- A)haverá identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado por utilização de sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário, para fins de atendimento da ordem cronológica.
Incorreta. O art. 10 da LRF fala em identificacao dos beneficiarios de sentenças judiciais por sistema de contabilidade e administração financeira, para observar a ordem cronologica do art. 100 da CF; a alternativa troca esse sistema por um sistema integrado da Administração Pública e do Judiciário.
- B)os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que no mesmo exercício em que ocorreu o seu ingresso.
Incorreta. O art. 8, paragrafo único, afirma que os recursos vinculados atendem exclusivamente ao objeto da vinculacao ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso, não apenas no mesmo exercício.
- C)se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Incorreta. A limitacao de empenho deve ser feita por cada Poder e pelo Ministério Público, por ato próprio; além disso, a regra que autorizava o Executivo a limitar empenhos dos demais poderes não corresponde a solução constitucionalmente valida.
- D)não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Correta. Reproduz a ressalva do art. 9, paragrafo 2, da LRF: não se contingenciam obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, despesas de inovacao e desenvolvimento científico e tecnologico custeadas por fundo criado para tal finalidade e despesas ressalvadas pela LDO.
- E)no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma total em relação aos valores reduzidos e que foram efetivamente cortados do orçamento.
Incorreta. Se a receita prevista se restabelecer, ainda que parcialmente, a recomposicao das dotacoes cujos empenhos foram limitados será proporcional as reducoes efetivadas, não necessariamente total.
Gabarito: D
Na execução orçamentária, a LRF manda limitar empenho quando a receita ameaca as metas fiscais, mas protege certas despesas do contingenciamento. O art. 9, paragrafo 2, exclui da limitacao as obrigações constitucionais e legais, o serviço da dívida, as despesas de inovacao e desenvolvimento científico e tecnologico custeadas por fundo próprio e as ressalvadas pela LDO. Recursos vinculados permanecem vinculados mesmo em exercício diverso, e a recomposicao de dotacoes acompanha proporcionalmente a recuperacao da receita.