Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que
- A)a operação tal como apresentada não é juridicamente viável, considerando que não é possível o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no FPE, eis que caracteriza vinculação de receita orçamentária futura, vedada pela Constituição Federal.
Incorreta. A Constituição excepciona a vedação de vinculacao de receitas de impostos para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia, incluindo receitas tributarias e transferências constitucionais como o FPE.
- B)a garantia a ser prestada pela União junto ao financiador esbarra em vedação expressa da LRF, eis que caracteriza financiamento indireto a entes subnacionais, somente sendo juridicamente viável em situações extraordinárias previstas na Constituição Federal, na forma introduzida pela EC nº 93/2016.
Incorreta. A garantia da União em operação com organismo financeiro internacional não é vedada pela LRF como financiamento indireto; ela e admitida, com contragarantia e cumprimento das exigencias legais.
- C)a referida operação prescinde da observância dos limites de endividamento do Estado, eis que contragarantida pela União, somente sendo juridicamente viável se os recursos forem aplicados em despesas de capital ou na cobertura de déficit do regime próprio de previdência do ente tomador.
Incorreta. A garantia ou contragarantia da União não dispensa o Estado de observar os limites e condições de endividamento fixados pelo Senado e pela LRF.
- D)somente será admissível a prestação de contragarantia do Estado à União se este tiver extrapolado seu limite de endividamento fixado em Resolução do Senado Federal, necessitando, assim, utilizar-se subsidiariamente do limite de garantia estabelecido para a União.
Incorreta. A contragarantia não depende de o Estado ter extrapolado limite de endividamento; ela e condição normal para a garantia da União, em valor igual ou superior ao da garantia concedida.
- E)a operação afigura-se viável em tese, devendo observar o limite de endividamento do Estado, contar com autorização legislativa e, na hipótese de configurar operação de crédito externo, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal.
Correta. A operação e viavel em tese, desde que respeite limite de endividamento, tenha autorizacao legislativa e, se for operação de crédito externo, seja submetida a autorizacao especifica do Senado Federal.
Gabarito: E
Operação de crédito de Estado, especialmente quando externa e com garantia da União, passa por filtros constitucionais e da LRF. O ente deve observar limites e condições fixados pelo Senado, ter autorizacao legislativa, incluir os recursos no orçamento ou em crédito adicional quando exigido e, se a operação for externa, obter autorizacao especifica do Senado Federal. A contragarantia exigida pela União pode recair sobre receitas tributarias próprias e transferências constitucionais, como ICMS e FPE, conforme exceções constitucionais e a LRF.