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Direito Financeiro · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário em cada ente federativo. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder

Gabarito: E

A limitação de despesa com pessoal está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), especialmente no art. 19. A regra é bem objetiva: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode ultrapassar os percentuais fixados sobre a receita corrente líquida. Para ficar fácil de guardar: União, 50%; Estados, 60%; Municípios, 60%. A banca adora misturar esses números para ver se você troca União por Estado ou Município. Aqui o ponto central é que, para os municípios, o teto é 60% da receita corrente líquida. Além disso, a lei manda observar a remuneração bruta, sem retenções ou deduções, e desconsidera as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. Por isso o gabarito é a alternativa E: ela traz exatamente o percentual correto para os municípios e respeita as exclusões legais. Em prova, pense na LRF como um freio de mão fiscal: o gestor até pode acelerar, mas não pode passar do limite sem acender a luz vermelha. Se quiser amarrar o raciocínio, lembre também que a apuração da despesa com pessoal considera os gastos com ativos, inativos e pensionistas, conforme a lógica do art. 18 da LRF, e o teto do art. 19 é o grande limite geral.

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