Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. I - Por força de suas peculiaridades e das regras constitucionais de competência, as disposições da Lei Complementar obrigam apenas a União e os Estados. II - O projeto de lei orçamentária será elaborado de forma semestral, sendo autônomo e independente das regras do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, desde que haja compatibilidade com as regras da Lei Complementar 101/2000. III- Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. IV - Os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e seu respectivo parecer prévio e o Relatório de Gestão Fiscal são, dentre outros, instrumentos de transparência da gestão fiscal. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Esta alternativa afirma que somente as assertivas I e II estariam corretas. O problema é que a I restringe indevidamente a incidência da LRF à União e aos Estados, quando a LC 101/2000 se aplica também aos Municípios e ao Distrito Federal, e a II erra ao falar em orçamento semestral e autônomo, pois a LOA é anual e deve ser compatível com o PPA e a LDO. Além disso, ela ignora que as assertivas III e IV reproduzem conceitos e instrumentos expressamente previstos nos arts. 25 e 48 da LRF.
- B)Apenas II e III.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas II e III estariam corretas. A III realmente corresponde à definição legal de transferência voluntária no art. 25 da LC 101/2000, mas a II está errada porque a lei orçamentária não é semestral e não é independente do PPA e da LDO, ao contrário, depende de compatibilidade com esses instrumentos. Também fica faltando a IV, que está correta ao tratar dos instrumentos de transparência fiscal do art. 48.
- C)Apenas I e IV.
Esta alternativa combina a I com a IV como se ambas fossem verdadeiras. A IV está de acordo com o art. 48 da LRF, que inclui orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio e Relatório de Gestão Fiscal entre os instrumentos de transparência; já a I está errada porque a LRF não obriga apenas União e Estados, alcançando também Distrito Federal e Municípios. Por isso, a combinação proposta não se sustenta.
- D)Apenas II, III e IV.
A proposta é reconhecer como corretas as assertivas II, III e IV. O único problema é que a II contraria a disciplina constitucional e legal do processo orçamentário, pois a LOA é elaborada para o exercício financeiro anual e deve guardar compatibilidade com o PPA e a LDO, não sendo semestral nem autônoma. Como a II cai, a alternativa inteira fica inviável, ainda que III e IV estejam corretas.
- E)Apenas III e IV.
Esta é a combinação exata das assertivas verdadeiras. A III reproduz a definição de transferência voluntária do art. 25 da LC 101/2000, e a IV corresponde ao art. 48, que elenca os instrumentos de transparência da gestão fiscal, incluindo orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio e Relatório de Gestão Fiscal. As assertivas I e II são falsas, respectivamente porque a LRF também alcança DF e Municípios, e porque a LOA não é semestral nem independente do PPA e da LDO.
Gabarito: E
A LRF é uma das grandes regras do jogo das finanças públicas e vale para todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso já derruba a primeira assertiva, porque ela tenta limitar o alcance da lei só à União e aos Estados, o que não existe no texto legal. A lei organiza a gestão fiscal com foco em responsabilidade, planejamento e transparência, então ela conversa diretamente com o PPA, a LDO e a LOA, e não funciona de modo solto nem sem vínculo com esses instrumentos. A segunda afirmação também escorrega feio: o orçamento não é semestral, mas anual, e a lei orçamentária precisa ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Em Direito Financeiro, esse trio anda junto, como trio de escola que nunca pode se separar na prova. Já a terceira está correta: a LRF define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, quando não decorrer de determinação constitucional, legal ou de recursos destinados ao SUS. Isso está no art. 25 da LC 101/2000. A quarta também está certa. O art. 48 da LRF trata de transparência da gestão fiscal e inclui, entre outros instrumentos, os orçamentos, as leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas, o respectivo parecer prévio e o Relatório de Gestão Fiscal. Portanto, como apenas as assertivas III e IV estão corretas, o gabarito é a letra E.