De acordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- A)compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errada, porque essa descrição corresponde ao orçamento fiscal, e não à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- B)compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Errada, porque trata do orçamento de investimento das empresas estatais, que é outra peça do sistema orçamentário.
- C)compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Errada, porque define o orçamento da seguridade social, e não o conteúdo da LDO.
- D)não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Errada, porque essa regra é típica da lei orçamentária anual, que não pode conter matéria estranha, salvo exceções constitucionais.
- E)compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Certa, pois reproduz o art. 165, 2º, da Constituição Federal, que define o conteúdo da LDO.
Gabarito: E
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO, é a ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Pela Constituição Federal, ela não traz o orçamento em si, mas define o rumo: fixa metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, trata das alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O ponto central está no art. 165, 2º, da CF. Depois da EC 102/2019, a LDO também deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal e estabelecer diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Ou seja, ela ganhou um papel ainda mais estratégico na organização das contas públicas. Perceba a lógica: a LOA é a peça que autoriza receitas e despesas do ano; já a LDO funciona como um guia, um “GPS” do orçamento. Ela não substitui a lei orçamentária anual, mas prepara o terreno para ela. É por isso que a alternativa E está correta, porque reproduz o conteúdo constitucional da LDO de forma fiel. As outras alternativas misturam conceitos de peças orçamentárias diferentes, como PPA e LOA. Em prova, essa troca é muito comum: a banca joga uma definição de um orçamento dentro de outra para ver se você está atento ao artigo 165 da Constituição.