A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, considere: I - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. II - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. IV - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas I, II e III estariam corretas. I reproduz corretamente os instrumentos de transparência do art. 48 da LRF, e III também está de acordo com a exigência de divulgação eletrônica das informações contábeis, orçamentárias e fiscais. O problema está em II: a LRF apura a despesa total com pessoal com o mês de referência e os 11 imediatamente anteriores, em regime de competência, e não com os 12 imediatamente anteriores; além disso, a afirmativa IV também está correta e foi indevidamente excluída.
- B)Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
A alternativa afirma que as corretas são I, III e IV. Isso corresponde ao texto da LRF: I traz os instrumentos de transparência do art. 48, III reproduz a obrigação de disponibilizar dados contábeis e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, e IV repete a vedação do art. 44 ao uso da receita de capital da alienação de bens para financiar despesa corrente, salvo destinação aos regimes de previdência. A única incorreção está em II, porque a apuração da despesa com pessoal considera o mês de referência mais os 11 meses anteriores, e não 12.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
A alternativa parte da ideia de que II, III e IV seriam as afirmativas verdadeiras. Ocorre que II erra o período de apuração da despesa total com pessoal, pois a LRF usa o mês de referência e os 11 imediatamente anteriores, em regime de competência. Além disso, ela desconsidera a afirmativa I, que está correta ao listar os instrumentos de transparência fiscal do art. 48 da LRF.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas. Embora I, III e IV estejam em conformidade com os arts. 48 e 44 da LRF, a afirmativa II altera a regra de apuração da despesa com pessoal ao mencionar 12 meses anteriores, quando a norma trabalha com o mês de referência e os 11 imediatamente anteriores. Como essa base de cálculo está errada, não é possível considerar o conjunto inteiro como verdadeiro.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos mecanismos de transparência e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é bem cobrada quando a banca mistura texto literal com um detalhe numérico para derrubar quem lê correndo. A LRF exige gestão fiscal planejada e transparente, com prevenção de riscos e controle de despesas e receitas, exatamente como o enunciado introduz. A afirmativa I está correta porque o art. 48 da LRF prevê, como instrumentos de transparência, os planos, orçamentos e LDO, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o RREO, o RGF e as versões simplificadas desses documentos. A afirmativa III também está correta: o art. 48-A determina que União, Estados, DF e Municípios disponibilizem dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme periodicidade, formato e sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União. A afirmativa IV também está correta porque o art. 44 da LRF veda usar a receita de capital da alienação de bens e direitos para financiar despesa corrente, salvo se a lei destinar isso aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores. Aqui a lógica é simples: vendeu patrimônio, não pode gastar como se fosse dinheiro de custeio do dia a dia, salvo essa exceção legal. O problema está na afirmativa II. O art. 18 da LRF diz que a despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com a dos 11 meses imediatamente anteriores, e não 12. Então a frase erra justamente no número de meses, o que torna a alternativa B a correta.