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Direito Financeiro · FAUEL · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em se tratando de finanças públicas, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder. João, contador responsável no setor de Contabilidade de um determinado município, verificou que a despesa com pessoal se dá em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não podendo exceder percentuais de receita corrente líquida. Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, qual é o percentual definido para os municípios?

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) criou limites para controlar o gasto com pessoal, justamente para evitar que a folha de pagamento engula a receita do ente e deixe o orçamento sem fôlego. A regra está no art. 19: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode ultrapassar certos percentuais da receita corrente líquida. Para os municípios, o limite é de 60% da receita corrente líquida. Esse teto vale para a soma da despesa com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo Executivo e Legislativo municipal, na forma da lei. Então, quando a questão pergunta o percentual definido para os municípios, basta lembrar do art. 19 da LRF: município = 60%. É uma daquelas pegadinhas clássicas em que a banca tenta trocar os números de lugar para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A própria LC nº 101/2000, no art. 19, inciso III, fixa para os municípios o limite de 60% da receita corrente líquida.

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