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Direito Financeiro · FAUEL · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64. Em relação aos estágios da despesa orçamentária pública, considere: I - Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. II - O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. III - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. IV - O empenho ordinário é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

Na despesa pública, a regra é simples: primeiro vem o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Esse roteiro está na Lei nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 58, 63 e 64, e a banca adora cobrar a ordem certinha porque ela organiza o controle do gasto público. O empenho é o ato que reserva dotação para uma despesa específica, criando para a Administração a obrigação de pagamento quando a despesa for realizada. Ele pode ser ordinário, global ou por estimativa, conforme a natureza do gasto. Já a liquidação é a etapa de conferir se o que foi contratado realmente foi entregue ou prestado, apurando origem, objeto, valor e credor. Isso bate com o art. 63 da Lei 4.320/1964. O pagamento, por sua vez, só acontece depois da liquidação regular. Em linguagem de prova: não se paga antes de verificar que a obrigação nasceu de verdade. A emissão da Ordem Bancária é um meio operacional de pagamento, mas o conceito jurídico do estágio é a entrega do numerário ao credor. No enunciado, as afirmativas I, II e III estão corretas. A I reproduz corretamente a ideia da liquidação; a II descreve adequadamente o pagamento como terceiro estágio, condicionado à liquidação; e a III está certa ao apontar o empenho como primeiro estágio. A IV é a única que escorrega, porque o empenho ordinário não é o usado para despesas contratuais de valor determinado sujeitas a parcelamento, mas para despesas de valor previamente conhecido e pagamento de uma só vez.

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