A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64. Em relação aos estágios da despesa orçamentária pública, considere: I - Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. II - O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. III - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. IV - O empenho ordinário é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
A alternativa reúne as assertivas I, II e III. A I reproduz corretamente o art. 63 da Lei 4.320/1964 sobre a liquidação; a II descreve o pagamento como etapa posterior à liquidação, formalizado pela ordem bancária e, quando houver, pelas retenções tributárias; e a III trata o empenho como o primeiro estágio da despesa, em linha com o art. 60 da mesma lei. Como a IV confunde o tipo de empenho aplicável às despesas parceladas, o conjunto apresentado é o que corresponde ao gabarito.
- B)Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
A alternativa admite I, II e IV. As duas primeiras estão de acordo com a Lei 4.320/1964, mas a IV erra ao dizer que o empenho ordinário serve para despesas contratuais ou parceladas: nesses casos, a técnica orçamentária usa o empenho global, enquanto o ordinário é reservado a despesa de valor fixo e pagamento único. Por isso, a presença da IV torna a proposição incorreta.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
A alternativa combina II, III e IV. II e III estão corretas porque o pagamento só ocorre após a liquidação e o empenho é o primeiro estágio da despesa; porém a IV inverte os conceitos, atribuindo ao empenho ordinário uma hipótese típica de empenho global, como os aluguéis e outras despesas parceladas. Além disso, ela deixa de fora a I, que também está certa ao reproduzir o art. 63 da Lei 4.320/1964.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa afirma que todas as assertivas estão corretas. I, II e III realmente se harmonizam com a Lei 4.320/1964, mas a IV contém a troca clássica entre empenho ordinário e global: despesa contratual ou parcelada não é caso de ordinário, e sim de global. Como há esse erro material, não se pode considerar todas as proposições verdadeiras.
Gabarito: A
Na despesa pública, a regra é simples: primeiro vem o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Esse roteiro está na Lei nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 58, 63 e 64, e a banca adora cobrar a ordem certinha porque ela organiza o controle do gasto público. O empenho é o ato que reserva dotação para uma despesa específica, criando para a Administração a obrigação de pagamento quando a despesa for realizada. Ele pode ser ordinário, global ou por estimativa, conforme a natureza do gasto. Já a liquidação é a etapa de conferir se o que foi contratado realmente foi entregue ou prestado, apurando origem, objeto, valor e credor. Isso bate com o art. 63 da Lei 4.320/1964. O pagamento, por sua vez, só acontece depois da liquidação regular. Em linguagem de prova: não se paga antes de verificar que a obrigação nasceu de verdade. A emissão da Ordem Bancária é um meio operacional de pagamento, mas o conceito jurídico do estágio é a entrega do numerário ao credor. No enunciado, as afirmativas I, II e III estão corretas. A I reproduz corretamente a ideia da liquidação; a II descreve adequadamente o pagamento como terceiro estágio, condicionado à liquidação; e a III está certa ao apontar o empenho como primeiro estágio. A IV é a única que escorrega, porque o empenho ordinário não é o usado para despesas contratuais de valor determinado sujeitas a parcelamento, mas para despesas de valor previamente conhecido e pagamento de uma só vez.