Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização. Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. De acordo com a Lei 4.320/1964, são despesas correntes consideradas transferências correntes os gastos com:
- A)Serviços de Terceiros
Errada, porque serviços de terceiros integram despesas de custeio, e não transferências correntes.
- B)Juros da Dívida Pública
Certa, porque a Lei 4.320/1964 inclui os juros da dívida pública entre as transferências correntes.
- C)Material de Consumo
Errada, porque material de consumo é despesa de custeio, ligada à manutenção da atividade administrativa.
- D)Pessoa Civil
Errada, porque despesa com pessoa civil se relaciona a gasto de pessoal/custeio, e não a transferência corrente.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 organiza a despesa orçamentária em duas grandes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Dentro das despesas correntes, o art. 12 separa os gastos de custeio das transferências correntes. Essa divisão é muito cobrada em prova porque a banca adora trocar a lógica da classificação para ver se você está atento. As transferências correntes são despesas que não geram, em regra, um novo bem de capital para o Estado. Elas servem para atender a compromissos de manutenção e redistribuição, como subvenções e encargos financeiros. É exatamente aí que entram os juros da dívida pública, expressamente apontados pela Lei 4.320/1964 como exemplo de transferência corrente. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a questão fala em despesa corrente considerada transferência corrente, você deve lembrar que juros da dívida pública são classificados nessa faixa, e não como material, serviço ou gasto com pessoal. Em prova, a dica é simples: se envolve encargo financeiro da dívida, pense em transferência corrente antes de sair marcando qualquer despesa de consumo.