A Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas e critérios para a responsabilidade na gestão fiscal, determina que os órgãos ou Poderes estarão proibidos de realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança caso a despesa com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto. Sabendo que a Receita Corrente Líquida no período foi de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), assinale a alternativa que apresenta o valor limite de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal para que não ultrapasse o referido limite prudencial (95% do limite legal) mencionado:
- A)R$ 243.000.000,00.
Incorreta: corresponde a percentual menor que o prudencial.
- B)R$ 247.400.000,00.
Incorreta: não reflete 95% de 54% da RCL.
- C)R$ 252.000.000,00.
Incorreta: fica abaixo do cálculo correto.
- D)R$ 256.500.000,00.
Correta: 51,3% de R$ 500.000.000,00 é R$ 256.500.000,00.
- E)R$ 260.000.000,00.
Incorreta: aproxima-se de 52%, acima do limite prudencial.
Gabarito: D
No Poder Executivo municipal, o limite legal de despesa com pessoal é 54% da receita corrente líquida. O limite prudencial é 95% desse limite: 0,95 × 54% = 51,3%; aplicado sobre R$ 500 milhões, resulta em R$ 256,5 milhões.