Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a despesa com pessoal do ativo e inativo e pensionistas, em cada período de apuração e em cada um dos entes da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
- A)50% para a União e 60% para Estados e Municípios.
Correta. União: 50%; Estados e Municípios: 60%.
- B)60% para a União e 50% para Estados e Municípios.
Incorreta. Os percentuais estão invertidos.
- C)50% para a União, Estados e Municípios.
Incorreta. Estados e Municípios não têm limite global de 50%.
- D)60% para a União, Estados e Municípios.
Incorreta. A União não tem limite global de 60%.
- E)40% para a União e 50% para Estados e Municípios.
Incorreta. Os percentuais não correspondem à LRF.
Gabarito: A
A LRF limita a despesa total com pessoal a 50% da receita corrente líquida para a União e a 60% para Estados e Municípios. Esses limites globais são depois repartidos entre Poderes e órgãos.