A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que se refere ao disposto por esta Lei e suas alterações, sobre créditos adicionais, é incorreto:
- A)São créditos adicionais, as autorizações de receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Errada, porque a Lei 4.320/1964 define créditos adicionais como autorizações de despesa, e não de receita.
- B)Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, ou calamidade pública.
Certa, pois reproduz corretamente a classificação legal dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei 4.320/1964.
- C)Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Certa, já que os créditos suplementares e especiais dependem de autorização por lei e abertura por decreto executivo, nos termos do art. 42.
- D)A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Certa, porque a abertura desses créditos exige recursos disponíveis e exposição justificativa, conforme o art. 43.
- E)Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Certa, pois os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo, nos termos do art. 44.
Gabarito: A
Créditos adicionais são instrumentos usados para ajustar o orçamento quando a dotação aprovada não dá conta da realidade. A Lei 4.320/1964, no art. 40, diz que eles são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, e não de receita. Aqui mora o pulo do gato: o tema é sempre despesa pública, com reforço, criação ou atendimento a situações urgentes. A lei classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam uma dotação já existente, os especiais criam despesa sem dotação específica, e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/1964. Também é importante lembrar que os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e abertura por decreto do Executivo, conforme o art. 42. Já a abertura deles exige indicação de recursos disponíveis e exposição justificativa, regra do art. 43, que funciona como o freio para não transformar o orçamento em cheque em branco. Por isso, a alternativa A erra feio ao falar em 'autorizações de receitas'. A lei trata de autorizações de despesas, e essa troca de uma palavrinha derruba a questão inteira. Em prova, esse tipo de troca é clássico: a banca tenta fazer você escorregar no vocabulário técnico.