De acordo com o prazo previsto nas leis orgânicas municipais, os responsáveis pela elaboração do orçamento público devem enviar a proposta para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores. A proposta recebida apresenta algumas informações que ocasionaram dúvidas. As informações foram as seguintes: I - Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00. II - Autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 420.000,00. III - Autorização para realização de operação de crédito no montante de R$ 1.100.000,00. IV - Autorização para alienação de imóvel com valor estimado de R$ 600.000,00. Segundo a legislação vigente, podem integrar a lei do orçamento anual as afirmativas:
- A)Somente I, II e III.
Incorreta. Inclui o item II, mas autorização para crédito adicional especial não pode ser inserida genericamente na LOA; exige lei específica.
- B)Somente I, II e IV.
Incorreta. Inclui o item II e exclui o item III, embora operações de crédito possam constar da LOA nas hipóteses legais.
- C)Somente I, III e IV.
Correta. Podem integrar a LOA a autorização para crédito suplementar, operação de crédito e alienação de imóvel, mas não a autorização para crédito especial.
- D)Somente II, III e IV.
Incorreta. Inclui o item II e deixa de fora o item I; a LOA pode conter autorização para créditos suplementares.
- E)Todas as afirmativas.
Incorreta. Nem todas as afirmativas podem integrar a LOA, pois o crédito adicional especial demanda autorização própria.
Gabarito: C
A LOA deve respeitar o princípio da exclusividade: em regra, só trata de previsão de receita e fixação de despesa. As exceções clássicas permitem autorização para abertura de créditos suplementares e para realização de operações de crédito. A Lei 4.320/1964 também admite a inclusão do produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis quando especificamente autorizadas. Crédito especial, porém, exige autorização legislativa específica.