A Lei Complementar Federal nº 101/2000 trouxe inovações no campo da responsabilidade fiscal. A partir do início da vigência desta norma, o controle do gasto público passou a ter maior importância. Diversos instrumentos de controle, assim como limitações nos gastos públicos foram implementados. Analise as afirmativas abaixo, que versam sobre a Receita Corrente Líquida, principal métrica adotada pela Lei Complementar Federal nº 101/2000: I - A Receita Corrente Líquida será apurada a cada quadrimestre, através do somatório da receita corrente e os três meses anteriores. II - Nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social não deve ser considerada na apuração da Receita Corrente Líquida. III - Não devem ser consideradas as receitas com alienação de bens móveis para fins de apuração da Receita Corrente Líquida. Estão corretas:
- A)Somente as afirmativas I e II.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A I está errada porque a Receita Corrente Líquida não é apurada por quadrimestre nem com base apenas nos três meses anteriores; o art. 2º, IV, da LC nº 101/2000 determina o cálculo com a receita do mês de referência e dos 11 meses anteriores. A II está de acordo com a lei, pois, nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do regime próprio de previdência e assistência social é deduzida da base da RCL.
- B)Somente as afirmativas I e III.
A alternativa sustenta que somente as afirmativas I e III estariam corretas. A III realmente se ajusta ao conceito legal, porque a alienação de bens móveis gera receita de capital, e a RCL é formada por receitas correntes, sem esse tipo de ingresso. O problema está na I, que erra ao falar em apuração quadrimestral e em apenas três meses, quando a LC nº 101/2000 usa uma base móvel de 12 meses.
- C)Somente as afirmativas II e III.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estão corretas. Isso coincide com o art. 2º, IV, da LC nº 101/2000: nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio da previdência e da assistência social é deduzida na apuração da RCL, e as receitas de alienação de bens móveis não integram essa base por serem receitas de capital, à luz da Lei nº 4.320/1964. A I está incorreta porque confunde a RCL com a periodicidade de outros demonstrativos e reduz indevidamente o período de apuração.
- D)Nenhuma das afirmativas.
A alternativa afirma que nenhuma das afirmativas estaria correta. Isso não procede porque a II reproduz a regra de exclusão, nos Municípios, da contribuição dos servidores para o custeio do regime próprio de previdência e assistência social, prevista no art. 2º, IV, da LC nº 101/2000. Além disso, a III está correta ao afastar a alienação de bens móveis, que é receita de capital e não compõe a Receita Corrente Líquida.
- E)Todas as afirmativas.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas. A conclusão não se sustenta porque a I erra no ponto central do conceito legal: a Receita Corrente Líquida é apurada com base no mês de referência e nos 11 anteriores, e não em quadrimestre com apenas três meses. As afirmativas II e III estão adequadas ao regime da LRF, mas a presença da I impede a marcação de todas como corretas.
Gabarito: C
A Receita Corrente Líquida, ou RCL, é uma das estrelas da Lei de Responsabilidade Fiscal porque serve de base para vários limites, como despesa com pessoal, endividamento e operações de crédito. A lógica dela é simples: você olha as receitas correntes dos últimos 12 meses, calcula de forma móvel e faz os ajustes que a própria LRF manda. O detalhe importante está no art. 2º da LC 101/2000: a apuração é feita mês a mês, e não por quadrimestre. Por isso, a afirmativa I está errada. A lei não manda apurar a RCL a cada quadrimestre, nem somar apenas os três meses anteriores. O correto é considerar a receita corrente arrecadada no mês em referência e nos 11 anteriores, ou seja, uma janela de 12 meses. A afirmativa II está certa porque, nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social não entra no cálculo da RCL. Isso está de acordo com as exclusões legais da LC 101/2000, que evitam inflar artificialmente a base de cálculo. A afirmativa III também está correta. Receita com alienação de bens móveis é receita de capital, e a RCL é formada pelas receitas correntes, com as exclusões previstas em lei. Resultado: só as afirmativas II e III estão corretas, então o gabarito é C.