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Direito Financeiro · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Consta na Lei Complementar Federal nº 101/2000, que o Ente Público deve assegurar reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, e destinada ao pagamento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A Reserva de Contingência é parte integrante:

Gabarito: D

A reserva de contingência é uma proteção orçamentária para o ente público lidar com despesas inesperadas, passivos contingentes e outros riscos fiscais que podem aparecer no meio do caminho. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no art. 5º, III, determina que a Lei Orçamentária Anual deve conter essa reserva, com base na receita corrente líquida, justamente para dar um fôlego ao orçamento quando surgem imprevistos. Pense nela como um “colchão financeiro” do orçamento. Ela não pertence ao Plano Plurianual, nem aos balanços contábeis, porque sua natureza é tipicamente orçamentária. Por isso, a banca quer testar se voce sabe distinguir instrumento de planejamento, peça contábil e peça orçamentária. O gabarito é a letra D porque a reserva de contingência é parte integrante da Lei Orçamentária Anual. Isso está expresso na LRF e dialoga com a ideia de prudência fiscal: o orçamento já nasce preparado para enfrentar riscos que não dá para prever com precisão. Resumo de prova: se a questão falar em reserva de contingência, pense primeiro em LOA. Se lembrar do art. 5º, III, melhor ainda: a banca costuma gostar dessa associação direta.

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