A proposta orçamentária deve contemplar todos os programas e atividades do governo, considerando a possibilidade de que os recursos não contemplarão todas as necessidades da população, exigindo que o gestor público faça escolhas das ações que considera prioridade. Sobre a proposta orçamentária enviada para apreciação e aprovação, assinale a única alternativa correta:
- A)Não são admitidas emendas durante a análise da proposta orçamentária.
Errada, porque a proposta orçamentária pode receber emendas durante a tramitação legislativa, observadas as regras constitucionais e legais.
- B)Não poderão constar na proposta orçamentária as receitas com operação de crédito e alienação de bens.
Errada, pois receitas provenientes de operação de crédito e de alienação de bens podem integrar a proposta orçamentária, conforme a legislação aplicável.
- C)As dotações orçamentárias devem ser de forma global, de forma que uma dotação possa ser utilizada para despesa com pessoal, materiais, serviços de terceiros ou juros da dívida pública.
Errada, porque as dotações não são tratadas de forma tão genérica a ponto de uma única verba servir livremente para qualquer tipo de despesa, sem a devida especificação.
- D)O exercício financeiro considerado para fins de proposta orçamentária deve coincidir com o ano civil.
Certa, porque o exercício financeiro, para fins orçamentários, coincide com o ano civil, nos termos do art. 34 da Lei 4.320/1964.
- E)Somente devem ser incluídas na proposta orçamentária as despesas correntes.
Errada, pois a proposta orçamentária deve abranger despesas correntes e de capital, e não apenas despesas correntes.
Gabarito: D
A proposta orçamentária é a base do orçamento público e, por isso, deve refletir o planejamento do governo para o próximo exercício, com todas as receitas e despesas relevantes. Ela não é um texto “livre”: segue regras da Constituição e da Lei 4.320/1964, especialmente para permitir controle, transparência e aprovação pelo Legislativo. Um ponto clássico de prova é o exercício financeiro. No Direito Financeiro brasileiro, ele coincide com o ano civil, isto é, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, como prevê o art. 34 da Lei 4.320/1964. Essa é justamente a razão de a alternativa D estar correta. As outras opções misturam conceitos de forma traiçoeira. A proposta pode receber emendas na fase de apreciação, as receitas com operação de crédito e alienação de bens podem constar na proposta quando compatíveis com a legislação, as dotações não precisam ser sempre globais nesse sentido amplo descrito, e o orçamento não pode se limitar só às despesas correntes. Em resumo: orçamento público não é “lista enxuta de gastos”, é um mapa completo das finanças do exercício.