Suponha que o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo de um determinado Município seja R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Assinale a alternativa que apresenta o valor máximo que pode ser destinado para gastos com pessoal, sem que o Município esteja impedido de criar um cargo público:
- A)R$ 19.500.000,00.
Errada, porque R$ 19.500.000,00 corresponde a 97,5% do limite e já ultrapassa a faixa em que a criação de cargo fica vedada.
- B)R$ 19.000.000,00.
Certa, porque R$ 19.000.000,00 é 95% de R$ 20.000.000,00, exatamente o ponto em que a LRF aciona as restrições do art. 22.
- C)R$ 18.500.000,00.
Errada, porque esse valor representa 92,5% do limite e ainda está abaixo da faixa de alerta da LRF.
- D)R$ 18.000.000,00.
Errada, porque R$ 18.000.000,00 equivale a 90% do limite, ficando longe do patamar que impede a criação de cargo.
- E)R$ 17.500.000,00.
Errada, porque esse montante representa 87,5% do limite e não alcança a barreira legal de 95%.
Gabarito: B
Essa questão cobra a chamada “faixa de alerta” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é simples: quando o gasto com pessoal chega perto do limite, o gestor começa a ficar travado em várias medidas de expansão de despesa, inclusive a criação de cargo público. Pela LRF, quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite, já surgem vedações do art. 22, como criar cargo, emprego ou função, alterar estrutura de carreira e admitir pessoal, salvo exceções muito específicas. No caso do Poder Executivo, se o limite informado é R$ 20.000.000,00, o ponto de bloqueio é 95% desse valor. Fazendo a conta: 95% de R$ 20.000.000,00 = R$ 19.000.000,00. Então, até esse valor o Município ainda não está impedido de criar cargo público; acima disso, entra na zona de restrição legal. É aquela clássica conta de concurso: o número parece grande, mas a banca quer mesmo é o percentual da LRF. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O fundamento está no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, que trata das vedações quando a despesa com pessoal atinge 95% do limite.