Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é chamada de:
- A)Empresa Controlada.
Errada, porque empresa controlada é o gênero mais amplo, mas nem toda controlada recebe recursos para custeio ou pessoal e, portanto, nem toda controlada é dependente.
- B)Empresa Dependente.
Certa, pois é exatamente a definição legal do art. 2º, III, da LC 101/2000: empresa controlada que recebe recursos do ente controlador para despesas com pessoal, custeio em geral ou capital.
- C)Empresa Dedutível.
Errada, porque essa expressão não existe na Lei de Responsabilidade Fiscal.
- D)Empresa de Receita.
Errada, porque não há na LRF essa categoria com esse nome; a questão trata de classificação jurídica específica de empresa estatal dependente.
- E)Empresa Determinada.
Errada, porque também não corresponde a nenhuma classificação prevista na LRF.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma definição bem importante para você não cair em prova: empresa dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagar despesas com pessoal, custeio em geral ou capital. Essa definição está no art. 2º, III, da LC 101/2000. Em outras palavras, não basta a empresa ser controlada pelo ente público; ela precisa, além disso, viver com aporte financeiro do controlador para cobrir suas despesas correntes ou de investimento.