De acordo com o que prevê expressamente a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 32, § 1º, acerca da contratação: "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições", EXCETO:
- A)existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Correta como condição legal: autorização prévia e expressa na LOA, créditos adicionais ou lei específica.
- B)observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
Correta: a operação deve observar limites e condições fixados pelo Senado Federal.
- C)autorização específica do Tribunal de Contas Estadual, quando se tratar de operação de crédito interno acima de 25%.
Incorreta: a LRF não exige autorização específica do Tribunal de Contas estadual nesses termos.
- D)autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
Correta: crédito externo exige autorização específica do Senado Federal.
- E)inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.
Correta: os recursos da operação devem entrar no orçamento ou em crédito adicional, salvo ARO.
Gabarito: C
Na contratação de operação de crédito, a LRF exige autorização orçamentária ou lei específica, inclusão dos recursos no orçamento, observância dos limites do Senado e autorização do Senado para crédito externo. Autorização específica de Tribunal de Contas estadual não aparece no rol do art. 32, § 1º.