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Direito Financeiro · FAFIPA · 2025

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com o que prevê expressamente a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 32, § 1º, acerca da contratação: "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições", EXCETO:

Gabarito: C

Na contratação de operação de crédito, a LRF exige autorização orçamentária ou lei específica, inclusão dos recursos no orçamento, observância dos limites do Senado e autorização do Senado para crédito externo. Autorização específica de Tribunal de Contas estadual não aparece no rol do art. 32, § 1º.

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