"Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado." O trecho anterior refere-se ao princípio orçamentário denominado:
- A)Princípio da Unidade.
Errada, porque o princípio da unidade exige um orçamento único, e não a inclusão de todas as receitas e despesas.
- B)Princípio da Universalidade.
Certa, porque a universalidade determina que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.
- C)Princípio da Publicidade.
Errada, porque a publicidade se refere à transparência e divulgação do orçamento, não ao seu conteúdo integral.
- D)Princípio da Especificação.
Errada, porque a especificação exige detalhamento das despesas e receitas, mas não é o princípio que fala em abrangência total.
Gabarito: B
O enunciado descreve o princípio da universalidade, que exige que a lei orçamentária traga todas as receitas e todas as despesas do Estado. A lógica é simples: nada de deixar dinheiro ou gasto escondido no “rodapé” do orçamento. Assim, o orçamento fica completo e permite controle mais fiel pela sociedade e pelos órgãos fiscalizadores. Esse princípio aparece na Constituição Federal, no art. 165, § 5º, ao estabelecer que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social, além de conter a previsão da receita e a fixação da despesa. A ideia central é a inclusão integral das informações orçamentárias. Por isso, o gabarito é a letra B. Quando a questão fala em conter “todas as receitas e todas as despesas do Estado”, ela está praticamente repetindo a noção clássica de universalidade. É o tipo de cobrança que gosta de trocar o nome do princípio por sua definição, então vale reconhecer o conceito na hora. Para não confundir: unidade trata de um orçamento uno; publicidade trata da transparência e divulgação; especificação exige detalhamento das dotações. Aqui, o foco é abrangência total, não unidade, nem divulgação, nem detalhamento.