Sobre as Operações de Crédito, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I - É facultada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. II - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. III - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
Esta alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas. Isso não se sustenta porque a assertiva I inverte a regra do art. 35 da LC 101/2000: é vedada a operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de suas entidades da administração indireta e mesmo na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Já as assertivas II e III estão em conformidade com os arts. 36 e 32 da LRF.
- B)Apenas a assertiva I e II estão corretas.
Aqui se sustenta que I e II estariam corretas. O problema é que a assertiva I diz que essa operação é facultada, mas o art. 35 da LRF faz exatamente o contrário ao proibi-la entre entes federados, inclusive nas hipóteses de novação, refinanciamento ou postergação. A assertiva II, por sua vez, corresponde ao art. 36, mas a presença da I derruba a alternativa.
- C)Apenas a assertiva I está correta.
Esta opção afirma que somente a assertiva I estaria correta. Ocorre que a I contraria o art. 35 da LRF, porque operação de crédito entre entes da Federação não é permitida, ainda que envolva fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente. Além disso, as assertivas II e III estão corretas à luz dos arts. 36 e 32, de modo que a alternativa deixa de reconhecer duas proposições verdadeiras.
- D)Apenas a assertiva II e III estão corretas.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que efetivamente estão de acordo com a LRF. A II repete a vedação do art. 36, impedindo operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na condição de beneficiário do empréstimo; a III reproduz o art. 32, segundo o qual o Ministério da Fazenda verifica os limites e condições das operações de crédito, inclusive das empresas controladas. Como a I está errada por contrariar o art. 35, esta é a combinação correta.
Gabarito: D
Na LRF, o tema de operações de crédito é tratado com bastante cautela, porque a lei quer evitar que um ente da Federação “passe a bola” da dívida para outro ou use a máquina pública para se endividar sem freios. Por isso, a regra geral é de vedação em várias hipóteses, especialmente quando a operação tenta disfarçar uma nova dívida como se fosse apenas alongamento da antiga. A assertiva I está errada porque a lei proíbe, e não faculta, a operação de crédito entre entes federativos, inclusive por intermédio de suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Isso está na lógica do art. 35 da LC nº 101/2000. A assertiva II está correta: o art. 36 veda a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, quando o ente figura como beneficiário do empréstimo. A ideia é evitar conflito de interesses e empréstimos “amigos” entre controlador e controlada. A assertiva III também está correta. Pelo art. 32 da LRF, o Ministério da Fazenda verifica o cumprimento dos limites e condições das operações de crédito de cada ente federativo, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Por isso, o gabarito é a alternativa D.