A Lei Complementar 101/2000 tem como escopo estabelecer normas de finanças públicas e responsabilidade fiscal. Nesse sentido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Está correta, pois a LRF determina que as despesas da dívida pública e as receitas que a atenderão constem da lei orçamentária anual.
- B)Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, salvo se em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Está errada, porque os recursos vinculados devem ser usados exclusivamente na finalidade prevista, ainda que o gasto ocorra em exercício diverso.
- C)A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Está correta, pois reproduz o conceito legal de responsabilidade na gestão fiscal do art. 1º da LRF.
- D)Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Está correta, já que o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e traz metas anuais de receitas, despesas, resultados e dívida pública.
Gabarito: B
A LRF (LC 101/2000) é a lei que tenta colocar “freio e volante” nas contas públicas: ela exige planejamento, transparência, metas e limites para evitar que o gestor gaste hoje e deixe a conta para amanhã. Por isso, o texto da lei fala muito em responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas e controle de riscos. Na questão, o ponto central está no art. 8º da LRF. Ele diz que os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser usados exclusivamente para o objeto da vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que o dinheiro entrou. Ou seja: se o recurso entrou carimbado, ele não perde essa destinação só porque virou o ano. A alternativa B erra justamente ao inverter essa lógica, porque afirma que a regra valeria “salvo se em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. A lei faz o oposto: a vinculação continua valendo mesmo em exercício diferente. Essa é a falha clássica de prova, trocar o “ainda que” por “salvo se”. As demais alternativas reproduzem comandos compatíveis com a LRF, como a previsão de despesas da dívida na LOA, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal e o Anexo de Metas Fiscais na LDO. Então, por eliminação e por literalidade da lei, a incorreta é a B.