No que diz respeito ao orçamento público, nos termos da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: I - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais. II - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. III - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. IV - Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 4 (quatro) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. V - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados apenas pela Câmara dos Deputados.
- A)F-V-F-F-F.
Incorreta: o item I e verdadeiro, pois o art. 165 da CF atribui a iniciativa dessas leis ao Poder Executivo; a sequência não comeca por F.
- B)V-F-V-F-V.
Incorreta: o item II também e verdadeiro e o item V e falso; a sequência proposta troca esses dois pontos.
- C)F-F-F-V-V.
Incorreta: os itens I, II e III são verdadeiros, e o item V e falso; a alternativa inverte praticamente toda a leitura constitucional.
- D)V-V-V-F-F.
Correta: I, II e III são verdadeiros; IV e falso pelo prazo de 2 exercicios subsequentes, e V e falso pela apreciacao pelas duas Casas do Congresso.
Gabarito: D
A CF/88, art. 165, caput e paragrafos 6 e 8, confirma que PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Executivo, que o projeto de LOA deve trazer demonstrativo regionalizado de beneficios fiscais/financeiros e que a LOA obedece ao principio da exclusividade, com exceções para créditos suplementares e operações de crédito. O item IV erra o prazo do anexo da LDO: a CF fala no exercício a que se refere e em pelo menos 2 exercicios subsequentes, não 4. O item V erra porque os projetos orcamentarios são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, não apenas pela Camara dos Deputados.