Na contratação de uma operação de crédito de curto prazo pelo ente público, o registro contábil da obrigação, na fase do empenho, que corresponde à natureza de informação patrimonial é
- A)D – Empréstimo a curto prazo (F) C – Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
Incorreta: representa baixa/pagamento com caixa, não o registro da obrigação na fase indicada.
- B)D – Crédito disponível C – Crédito empenhado a liquidar
Incorreta: crédito disponível e crédito empenhado são contas de natureza orçamentária, não patrimonial.
- C)D – Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) C – Empréstimo a curto prazo – Externo (P)
Incorreta para a fase cobrada: entrada de caixa contra empréstimo registra o ingresso do recurso, não a mudança da obrigação no empenho.
- D)D – Empréstimo a curto prazo - Externo (P) C – Empréstimo a curto prazo - Externo (F)
Correta: registra a reclassificação patrimonial da obrigação de permanente para financeira.
- E)D - Serviços de Terceiros – PJ C – Fornecedores a curto prazo (F)
Incorreta: serviços de terceiros e fornecedores não correspondem à operação de crédito.
Gabarito: D
Na fase do empenho relacionada à obrigação, o gabarito oficial trata a mudança do atributo patrimonial do passivo: debita-se o empréstimo a curto prazo com atributo permanente e credita-se a obrigação com atributo financeiro. A entrada de caixa da operação de crédito é outro momento contábil.