A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a)
- A)despesa em que o serviço contratado não foi prestado e cuja obrigação foi cancelada antes do encerramento do exercício financeiro.
Obrigação cancelada antes do encerramento não deve ser inscrita.
- B)despesa referente a materiais entregues que se encontra, em 31 de dezembro, com o prazo de cumprimento da obrigação ainda vigente.
Material entregue tende a permitir liquidação, afastando a ideia de não processado.
- C)despesa referente a serviços contratados e parcialmente prestados que, em 31 de dezembro, encontra-se sem verificação de direito adquirido pelo credor.
Correta: há empenho sem liquidação por falta de verificação do direito do credor.
- D)despesa cuja dotação orçamentária do exercício atual foi utilizada para cumprir obrigações de exercícios financeiros futuros.
Dotação atual não deve suportar obrigações de exercícios futuros dessa forma.
- E)empenho de despesas parceladas, cujas parcelas foram distribuídas em exercícios financeiros subsequentes à dotação orçamentária.
Parcelas de exercícios futuros exigem tratamento orçamentário próprio, não simples inscrição de todo o empenho.
Gabarito: C
Restos a pagar não processados são despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas ao final do exercício. Quando o serviço está contratado e parcialmente executado, porém sem verificação do direito adquirido do credor em 31 de dezembro, a inscrição como não processado é compatível.