Em consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), o Governo Federal identificou a necessidade de anular uma descentralização interna de créditos. Esse tipo de revisão financeira faz parte da gestão orçamentária realizada pela administração pública brasileira. Considerando os critérios estabelecidos pela legislação, é correto afirmar que a descentralização interna de créditos poderá ser anulada quando
- A)houver qualquer queda na arrecadação de receitas.
Queda de arrecadação não é critério específico para anular a descentralização interna.
- B)a despesa estiver devidamente justificada e aprovada.
Despesa justificada e aprovada não justifica anulação do crédito.
- C)houver engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo.
Correta: erro no valor ou necessidade de redução autoriza a anulação.
- D)o crédito descentralizado for utilizado para cobrir despesas de exercícios futuros.
Crédito para exercícios futuros não é a hipótese regular de anulação descrita.
- E)houver aumento nos repasses de recursos federais.
Aumento de repasses não exige anulação da descentralização.
Gabarito: C
A descentralização interna de créditos pode ser anulada quando há erro no valor descentralizado ou necessidade de reduzi-lo, ajustando a disponibilidade orçamentária entre unidades. A anulação não depende de queda genérica de arrecadação nem de aumento de repasses.